Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 025/2012 DE 02 DE MARÇO DE 2012
Altera as portarias DPR 065/2011 e DPR 066/2011 referentes ao credenciamento para a prestação do serviço de transporte escolar.
O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, incisos V e XII, bem como os incisos III e XVII do artigo 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17/01/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para adesão dos transportadores escolares que se enquadram no Art. 3º da Portaria DPR 065/2011 fica adiado para 31/03/2012.
Art. 2º - Altera o Artigo 5º do Anexo I da Portaria DPR 065/2011 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Cada autorizatário Pessoa Física deterá uma única Autorização.”
Art. 3º - Altera o inciso XVII, artigo 1º do Anexo I da Portaria DPR 065/2011 que passa a ter a seguinte redação:
“XVII - Escolar: Estudante da pré-escola ao ensino médio transportado por veículo escolar.”
Art. 4º - Altera o inciso I, artigo 48 do Anexo I da Portaria DPR 065/2011 que passa a ter a seguinte redação:
“I - CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo vigente e licenciado em Belo Horizonte, em nome do Autorizatário ou em nome de um dos sócios de empresa ou do condutor titular.”
Art. 5º - Alterar o artigo 72 do Anexo I da Portaria DPR 065/2011 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 72. Para o condutor titular ou o Autorizatário Pessoa Jurídica Empresa que não apresentar o veículo à vistoria determinada, sem justificativa formal e aprovada pela BHTRANS, por um período superior a 12 (doze) meses, será instaurado processo administrativo no qual será garantido o contraditório e a ampla defesa, cabendo ao Diretor Presidente da BHTRANS a aplicabilidade da penalidade.”
Art. 6º - Altera o item i, artigo 86, Grupo 4 do Anexo I da Portaria DPR 065/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“i) Permitir que o veículo opere com equipamento exigido neste Regulamento defeituoso, violado, viciado ou inoperante.
Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis:
- Multa a partir da primeira incidência;
- Pontuação no prontuário;
- Apreensão da Autorização de Tráfego;
- Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento.
Código: 86409”
Art. 7º - Alterar o item f, artigo 86, Grupo 5 do Anexo I da Portaria DPR 065/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“f) Operar com condutor não autorizado no sistema escolar da BHTRANS.
Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis:
- Apreensão da Autorização de Tráfego;
- Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento;
- Cassação do Registro de Condutor;
- Cassação da Autorização.
Código: 86506”
Art. 8º - Acrescentar ao artigo 1º da Portaria DPR 066/2011 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Os estabelecimentos de ensino regular autorizados a prestar o serviço de transporte escolar e os atuais autorizatários não se enquadram nesta suspensão.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2012.
Ramon Victor Cesar
Diretor-Presidente