Wednesday, December 21, 2011
Ano XXVI - Edição N.: 3972
Secretaria Municipal de Governo
AUTORIZAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, no art. 3º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Municipal nº 9.038, de 14 de janeiro de 2005, autoriza a Manifestação de Interesse dos Agentes Empreendedores Construtora Andrade Gutierrez S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. do Contorno, 8.123, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.213/0001-94, Construtora Barbosa Mello S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Portugal, 4.851, Bairro Itapoã, Belo Horizonte – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.185.786/0001-61 e Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praia de Botafogo, 300, 11º Andar, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.220.039/0001-78 para realizarem até o final do mês de junho do ano de 2012 e de acordo com o Decreto Nº 14.657, de 21 de novembro de 2011, os estudos necessários à análise da viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para implantação, revitalização, operação e manutenção da área de especial interesse urbanístico do Vale do Rio Arrudas, através de uma Concessão Comum ou Parceria Público-Privada.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte