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PBH DIVULGA PROJETOS APROVADOS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura (FMC), divulga o resultado dos projetos culturais aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura. Contemplados pela Lei Municipal de Incentivo a Cultura, o resultado dos projetos pode ser acessado no site www.pbh.gov.br/cultura, a partir de hoje.
Para falar sobre o resultado, a Fundação Municipal de Cultura convida a imprensa para uma entrevista coletiva com a Presidente da FMC, professora Thaís Pimentel, hoje às 10h. A entrevista será no auditório do Centro de Cultura Belo Horizonte (rua da Bahia, 1149, Centro).
Na coletiva será apresentado um panorama dos projetos desenvolvidos pela FMC e o cronograma de atividades propostas por seus equipamentos culturais. Serão abordadas também perspectivas da política pública cultural elaboradas pela FMC a partir do diálogo com as diretrizes da II Conferência Municipal de Cultura realizada em outubro de 2009 e da Conferência Nacional de Cultura que aconteceu na semana passada em Brasília/DF. Além da Presidente da Fundação, participam da coletiva Rodrigo Barroso Fernandes, Presidente da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Diretor Especial de Equipamentos Culturais da FMC, e Edilane Maria de Almeida Carneiro, Diretora de Planejamento e Projetos Culturais da FMC.
Lei de Incentivo
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura tem como objetivo apoiar e incentivar artistas, produtores e instituições culturais de Belo Horizonte. Ela contempla dois mecanismos de incentivo: o Fundo de Projetos Culturais (FPC), destinado a projetos experimentais, sem apelo comercial, e o Incentivo Fiscal, no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em até 20% do ISSQN, ao incentivar parcerias entre empresas privadas e setor cultural.
Os projetos devem ter caráter estritamente artístico-cultural e o edital prevê valores diferenciados para as diferentes categorias culturais, de acordo com a modalidade, ou seja, Fundo ou Incentivo. Todos os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, uma ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido.
Critérios de avaliação
Os projetos inscritos na Lei passam por três etapas de avaliação: documental, consultoria técnica e avaliação final. A primeira é de responsabilidade da Assessoria da Lei e consiste na entrega de todos os documentos cadastrais exigidos no edital. Já a etapa técnica é realizada por um grupo técnico assessor, contratado pela Fundação com a finalidade de prestar consultoria técnica aos trabalhos de avaliação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que faz a avaliação final. Nesta avaliação os membros da comissão aprovam e definem os recursos a serem destinados aos projetos.
Segundo Janaína Motta, Assessora da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, os critérios são orientados pelas diretrizes da política cultural do município. “Qualidade, consistência, sustentabilidade, enquadramento de modalidade, exequibilidade e impacto cultural são quesitos fundamentais na hora de avaliar um projeto”, afirma.
Histórico
Em seus 16 anos de funcionamento, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura tornou-se um instrumento imprescindível para o desenvolvimento da produção artístico-cultural de Belo Horizonte. Durante esses anos, mais de dois mil projetos foram beneficiados, totalizando 70 milhões de reais, permitindo a realização de trabalhos de diversos artistas e produtores de todas as áreas do fazer artístico, nas noves regionais da cidade. Tendo sua legislação originária de 1993, a LMIC, até hoje, é um consistente referencial para outras leis de incentivo vigentes no país, pois é a única que preserva a distribuição de seus recursos na proporção de 60% para o Fundo de Projetos Culturais e 40% para o Incentivo Fiscal, o que garante uma maior democratização do acesso aos seus benefícios e agilidade na produção dos projetos.
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura conta com onze membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pela Fundação, e cinco da Sociedade Civil, eleitos em assembleia com a participação dos representantes dos setores culturais que se qualificaram para votação. Os componentes da Comissão exercem mandato de um ano, e podem ser reconduzidos uma única vez por igual período. A Comissão é responsável pela LMIC e determina o valor a ser concedido para cada projeto.