DOM - Diário Oficial do Município
Saturday, January 30, 2010
Ano XVI - Edição N.: 3516
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.857 DE 29 DE JANEIRO DE 2010


Designa autoridade de trânsito no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, considerando:


- o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS não possui competência legal para a aplicação de sanções pecuniárias decorrentes de infrações de trânsito, conforme decisão proferida em ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, publicada no dia 10 de dezembro de 2009;

- que a demanda está sub judice, sujeita a modificações do entendimento até o trânsito em julgado, cabendo ainda recursos;

- a necessidade de indicação da autoridade de trânsito municipal;

- a competência da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas outorgada pelo inciso III do art. 53 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações, de coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito no Município;

DECRETA:


Art. 1º - Fica designado como autoridade de trânsito no Município de Belo Horizonte, o Secretário Municipal de Políticas Urbanas, Murilo de Campos Valadares, a quem caberá o exercício das competências suspensas pela decisão do STJ, Recurso Especial nº 817.534, até decisão final do processo judicial que discute o poder de polícia da BHTRANS.

Parágrafo único – Compete ao designado tomar todas as providências e promover as alterações necessárias ao cumprimento das atribuições ora delegadas perante os órgãos competentes, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 2º - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados, nos termos deste Decreto, a partir do dia 10 de dezembro de 2009.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte


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